quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Pis e cofins nas contas telefônicas e de energia elétrica - ilegalidade - exclusão e restituição em dobro

Objetivo da Ação: A presente ação visa a devolução dos valores referentes a cobrança do PIS/COFINS embutidos nas contas de telefone fixo. Em média, o valor englobado na conta é de 5% e a restituição de 10 anos com atualização pelo IGPM e juros de 1%, contando inclusive com decisão exarada pelo STJ, do ministro Herman Benjamin.

O advogado Rodrigo Henrique Dehlano explica que esta posição pode se estender a todas as concessionárias, como as de energia, mas cada consumidor precisa entrar na Justiça, sendo que o juiz não é obrigado a concordar, mas a jurisprudência é um parâmetro para novas sentenças. Sobre o recente tema, segue:

AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ILEGALIDADE DO REPASSE DO PIS E DA COFINS SOBRE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Ilegalidade do repasse das contribuições sociais do PIS e da COFINS nas contas referentes aos serviços de energia elétrica prestados pelas concessionárias, porquanto ausente qualquer espécie de previsão legal a possibilitar que as operadoras de serviço de energia cobrem dos consumidores adicional referente às contribuições em apreço. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. (AGRAVO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Nº 70029559887, 29 DE ABRIL 2009).

Público Alvo: As empresas de telefonia só irão devolver o dinheiro para os clientes que entrarem na justiça. Dessa forma, para os interessados na restituição dos valores ilegalmente cobrados, se faz necessário o ajuizamento de ação judicial. Isto vale tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas.

Documentos necessários: RG, CPF,contas telefônicas ou de energia elétrica.